Apoio a Agregados Familiares

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Criado em 2010, e republicado em 2021, o Regulamento Municipal de Apoio a Agregados Familiares com Dificuldades Sócioeconómicas, destina-se a apoiar indivíduos com rendimentos até 65% do Indexante de Apoios Sociais, nas seguintes áreas:
- Saúde
- Habitação
- Educação
- Alimentação
- Deficiência/ Incapacidade
- Apoios pontuais a situações que não se enquadrem nas restantes áreas de atuação.

Regulamento Municipal de Apoio a Agregados Familiares com Dificuldades Sócio Económicas

Podem requerer os apoios, no âmbito deste Regulamento, os indivíduos com idade igual ou superior a 18 anos, ou inferior, desde que se encontrem em situação de autonomia económica.
A atribuição de apoios depende dos seguintes requisitos e condições:
a) Residência no Concelho da Sertã, há pelo menos um ano;
b) Possuir um rendimento per capita, apurado no conjunto dos membros do agregado familiar, não superior ao valor de 50% do Indexante de Apoios Sociais (IAS), fixado anualmente por Portaria Conjunta dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social;
c) No caso do agregado familiar ser composto apenas por um elemento, o rendimento não poderá ultrapassar o valor do IAS.
Em casos excecionais, nomeadamente situações de emergência social devidamente fundamentadas pelo Gabinete de Ação Social da autarquia, poderão ser concedidos apoios a indivíduos residentes no Concelho há menos de um ano.

Documentos Necessário
Do processo de candidatura aos apoios deverão constar os seguintes documentos:
a) Formulário de Candidatura devidamente preenchido;
b) Declaração do requerente, sob compromisso de honra, da veracidade das informações prestadas;
c) Atestado de residência e composição do agregado familiar, emitido pela Junta de
Freguesia da área de residência;
d) Fotocópia de Bilhete de Identidade e/ou Cartão de Cidadão e/ou Cédula Pessoal do requerente;
e) Fotocópia do Cartão de Contribuinte e de Beneficiário e/ou Cartão de Cidadão do requerente;
f) Contrato de arrendamento e/ou recibo de renda de casa, caso aplicável;
g) Declaração da Instituição Bancária comprovativa da amortização de capital e juros de crédito contratado para aquisição, construção ou obras em habitação própria permanente, caso aplicável;
h) Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar do requerente, nomeadamente:
- Última declaração de rendimentos anual (IRS) ou documento das Finanças que ateste a não obrigatoriedade de entrega do documento referido;
- Fotocópia do último recibo de pensão, dos elementos que se encontrem nessa situação;
- Declaração emitida pelo Centro Distrital ou Serviço Local de Segurança Social, onde conste o valor de prestações recebidas (Rendimento Social de Inserção; Subsídio Social de Desemprego; Abono de Família ou outras);
i) Outros documentos solicitados pelo Município, com vista à análise da candidatura.

(O requerente poderá, querendo, apresentar outros documentos que entenda relevantes para a comprovação da situação económica).

 

Para qualquer informação, inscrição ou esclarecimento deverá entrar em contacto com o Setor de Ação Social da Câmara Municipal da Sertã, através do telefone 274 600 300 ou pelo e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .

 

 

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