Bolsas de Estudo

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Atribuição de Bolsas de Estudo
Ano Letivo 2023-2024

Âmbito:
Pelo décimo ano consecutivo, a Câmara Municipal da Sertã, ciente da importância do papel que a educação desempenha no desenvolvimento da comunidade, atribui bolsas de estudo a estudantes a estudantes com comprovadas carências económicas e com mérito escolar, que frequentem ou venham a frequentar os estabelecimentos de ensino superior públicos, que confiram o grau académico de licenciatura/mestrado.

 

Valor do Apoio:
O valor da bolsa a atribuir será de 1.000,00€ por ano letivo, mediante apresentação de comprovativos de despesas de educação, sendo aquele apoio renovável até um máximo de 3 anos.

 

Candidatura:
A candidatura poderá ser apresentada por qualquer aluno, no período entre 1 de setembro e 31 de outubro de 2023, desde que preencha as condições gerais de acesso, diretamente no Setor de Ação Social ou através dos serviços on-line do Município em www.cm-serta.pt .

 

Condições Gerais de Acesso à Bolsa de Estudo:
Têm acesso ao apoio os alunos que:
- Se encontrem matriculados em licenciatura ou mestrado integrado em estabelecimento de ensino superior público ou ingressem no mesmo;
- Sejam portugueses, estudem e residam no concelho da Sertã há pelo menos 3 anos;
- Não sejam detentores de qualquer licenciatura, mestrado integrado ou curso equivalente;
- Sejam estudantes com horário completo;
- Possuam uma Classificação Final do Curso de Ensino Secundário igual ou superior a 15 valores, arredondado às décimas;
- Beneficiem do 1º, 2º ou 3º Escalão do Abono de Família para Crianças e Jovens da Segurança Social;
- O apoio a atribuir, somado com outras bolsas concedidas por outras instituições, não poderá exceder os 4.850,00€ anuais.

 

Documentos Necessários à Instrução da Candidatura
O processo de candidatura deve ser instruído com os seguintes documentos:
- Requerimento dirigido ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal da Sertã;
- Formulário de candidatura, preenchido e assinado;
- Fotocópia dos documentos de identificação do requerente;
- Atestado de residência no concelho da Sertã por um período igual ou superior a 3 anos, emitido pela Junta de Freguesia;
- Certificado de conclusão do Ensino Secundário;
- Ficha de classificação no Ensino Secundário, válida para a apresentação da candidatura ao Ensino Superior;
- Documento comprovativo da matrícula no Ensino Superior Público no ano letivo em que se candidata;
- Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade das declarações prestadas;
- Declaração comprovativa do Abono de Família para Crianças e Jovens da Segurança Social;
- Documentos comprovativos de bolsas concedidas por outras instituições, caso existam;
- Comprovativo de residência no local onde se encontra a estudar, designadamente recibo de renda, água ou gás, ou declaração, sob compromisso de honra, do arrendatário;
- Declaração de consentimento de visita domiciliária pelos técnicos do Setor de Ação Social à morada do local de estudo;
- Outros documentos solicitados pelo Município, com vista à análise da candidatura;

- Documento comprovativo da conclusão com êxito de todas as disciplinas do plano curricular do ano letivo anterior, caso o aluno já se encontre a frequentar o ensino superior no momento da candidatura;

- O requerente poderá, querendo, apresentar outros documentos que entenda relevantes para comprovação da situação económica.

 

Renovação do Apoio:
- A renovação anual da Bolsa exige um valor de M, calculado pela fórmula seguinte, igual ou superior a 13 valores, arredondado às décimas
M = (S x 0.50) + (C x 0.50)
onde
S - Classificação Final do Curso de Ensino Secundário, arredondada às décimas.
C - Média dos resultados obtidos pelo aluno nas disciplinas do plano curricular do ano letivo anterior, arredondado às décimas.

Para mais informações, os interessados deverão consultar as Normas de Atribuição de Bolsas de Estudo ou contactar o Setor de Ação Social da Câmara Municipal da Sertã, através do telefone 274 600 300 ou do e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .

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