Presidente clarifica horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração e similares

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sld hrario cafes past covid   No seguimento da Situação de Contingência declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º70-A/2020 e do despacho relativo aos horários de funcionamento dos estabelecimentos do Concelho da Sertã, José Farinha Nunes, Presidente da Câmara Municipal da Sertã emitiu novo despacho.

 

Neste novo documento, em aditamento ao anterior, José Farinha Nunes esclarece e clarifica que os estabelecimentos similares aos estabelecimentos de restauração, designadamente cafés e pastelarias, poderão encerrar até à 01H não podendo aceitar novas admissões a partir da meia-noite. Esta clarificação vem juntar-se à decisão publicada no despacho anterior que possibilita que o horário de abertura dos estabelecimentos seja efectuado de acordo com os horários fixados nos próprios estabelecimentos e que fixa as 23 horas como horário de encerramentos dos estabelecimentos, conforme previsto no n.º 3 do artigo 10.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, e com ressalva das exceções previstas no n.º 5 do citado artigo 10.º.

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