Boas Práticas Florestais
[ Boas Práticas Florestais ]
A Floresta é o principal recurso natural disponível no Concelho da Sertã no entanto, é fundamental que sejam adoptadas práticas que visem a gestão sustentável, para que as gerações futuras continuem a usufruir dos benefícios que a floresta assegura (ar, água, solo e biodiversidade faunística e florística).
As boas práticas florestais baseiam-se em objetivos ambientais que decorrem dos critérios de gestão florestal sustentável (GFS) aprovados no âmbito da Resolução L 2 da III Conferência Ministerial para a Proteção das Florestas (Lisboa, 1988).
Aqui ficam alguns conselhos gerais de gestão:
1. Utilização de espécies e proveniências adaptadas à estação.
2. Utilização de plantas e ou sementes certificadas na instalação dos povoamentos para espécies constantes do Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de Setembro, e respectiva regulamentação. Para as espécies pinheiro-bravo, pinheiro-manso, sobreiro e eucalipto-glóbulo só devem ser utilizadas plantas ou sementes das categorias «seleccionada», «qualificada» ou «testada».
3. Aproveitamento da regeneração natural existente na exploração a florestar, enquadrando-a nos objectivos do projecto sempre que se apresente em bom estado vegetativo.
4. Criação de faixas ou manchas de descontinuidade, preferencialmente ao longo das redes viária e divisional, das linhas de água e de cumeada e dos vales, utilizando, nomeadamente, espécies arbóreas ou arbustivas com baixa inflamabilidade e combustibilidade, comunidades herbáceas ou, ainda, mantendo a vegetação natural.
Em arborizações monoespecíficas de resinosas ou folhosas de elevada combustibilidade, de superfície superior a 20 ha, as zonas de descontinuidade deverão representar pelo menos 15% da superfície total. Esta exigência não se aplica aos povoamentos constituídos por quercíneas autóctones.
5. Nas faixas de protecção às linhas de água, que deverão ter uma largura mínima de 10 m a partir do limite das margens do leito, efectuar, quando necessário, unicamente mobilizações de solo localizadas.
6. Conservação de maciços arbóreos, arbustivos e ou exemplares notáveis de espécies autóctones, principalmente os constantes da alínea c) do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 55/81, de 18 de Dezembro, e os classificados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28 468, de 15 de Fevereiro de 1938, e legislação complementar.
7. Conservação de habitats classificados segundo a Directiva Habitats, florestais ou não.
8. As mobilizações do solo não focalizadas devem ser executadas segundo as curvas de nível; no entanto, poderá a operação de ripagem não obedecer a essa regra, se seguida de uma operação final de vala e cômoro executada segundo as curvas de nível.
9. Em silvicultura de menores espaçamentos — entrelinhas < 4 m — e declives superiores a 20%, instalar uma cultura de cobertura ou manter a vegetação espontânea por um período mínimo de dois anos, através de faixas, dispostas em curva de nível, de acordo com uma das seguintes opções:
Manter em todas as entrelinhas uma faixa, sem mobilização do solo ou, quando mobilizada, sem reviramento do solo, com largura mínima de 0,5 m;
Manter de 20 m em 20 m uma faixa, sem mobilização do solo ou, quando mobilizada, sem reviramento do solo, com largura mínima de 4 m.
10. Em silvicultura de maiores espaçamentos — entrelinhas > 4 m — manter todas as entrelinhas por um período mínimo de dois anos, sem mobilização do solo ou, quando mobilizado, sem reviramento do solo, dispostas em curvas de nível, com largura mínima de 1 m, que preservem a vegetação espontânea.
11. Nas zonas de elevada susceptibilidade à desertificação aplicam-se as exigências 9 e 10. Nestas zonas, para qualquer declive, deve existir especial cuidado na protecção do solo contra a erosão, nomeadamente evitando o reviramento do solo e a sua permanência sem cobertura.
12. Utilizar apenas produtos fitofarmacêuticos (PFF) homologados pelo Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (MAMAOT). É sempre obrigatória a conservação dos comprovativos de aquisição de PFF e fertilizantes.
13. Os PFF não se devem aplicar junto das linhas de captação de água, devendo o seu manuseamento e armazenamento efectuar-se em local seco e impermeabilizado, a uma distância mínima de 10 m de linhas ou captações de água.
14. Recolher os resíduos — embalagens (incluindo contentores de plantas, sacos de plástico, caixas diversas, etc.), restos de produtos, águas de lavagem de máquinas e óleos — dos locais de estação, de preparação dos produtos e das áreas de arborização para locais devidamente apropriados. Não queimar plásticos e borracha na exploração.
15. Não destruir locais de valor arqueológico, patrimonial ou cultural, bem como infra-estruturas tradicionais (muretes, poços, levadas, etc.) que contenham esses valores.
16. Em parceria com as autoridades competentes — autarquias, direcções regionais do ambiente, Instituto dos Resíduos — proceder à remoção dos depósitos de entulhos e outros resíduos.
Síntese de métodos mais convenientes de controlo da vegetação espontânea:
DECLIVES |
TIPO CONTROLO |
FORMA |
DESCRIÇÃO DA INTERVENÇÃO |
Envolvente a linhas de água |
Mecanizado |
Faixas |
Desde que decliva < a 5% |
Manual ou Moto-manual |
Faixas ou Localizado |
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Ausência de intervenções de mobilização |
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< a 8 – 10 % |
Mecanizado total |
Faixas ou localizado |
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Manual ou Moto-manual |
Faixas ou localizado |
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Entre a 8 – 10 % e 30-35% |
Mecanizado |
Faixas |
Largura máxima de 3m, dispostas em curva de nível ao longo das linhas de plantação ou sementeira e separadas por faixas não intervencionadas com largura mínima de 1m; |
Mecanizado |
Faixas |
Dispostas em curva de nível: Declives < 20% = Largura máx. de 40m Declives > 20% = Largura máx. de 20m Separadas por faixas não-intervencionadas com largura mínima de 4m (ambos os declives) |
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Mecanizado |
Localizado |
||
Manual ou Moto-manual |
Faixas |
Dispostas em curva de nível ou localizado |
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> a 30 - 35 % |
Mecanizado |
Localizada |
|
Manual ou Moto-manual |
Faixas |
Em curva de nível ou localizado |
Síntese de métodos mais convenientes de mobilização do solo:
DECLIVES |
TIPO MOBILIZAÇÃO |
FORMA |
DESCRIÇÃO DA INTERVENÇÃO |
Envolvente a linhas de água |
Manual |
Localizada |
|
Ausência de intervenções de mobilização |
|||
< a 8 – 10 % |
Mecanizada total |
Faixas, em linhas ou localizada |
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Manual |
Localizada |
||
Entre a 8 – 10 % e 30-35% |
Mecanizada total |
Linhas ou em faixas |
Largura máxima de 3m, dispostas em curva de nível ao longo das linhas de plantação ou sementeira e separadas por faixas não intervencionadas com largura mínima de 1m; |
Mecanizada |
Linhas ou faixas |
Dispostas em curva de nível: Declives < 20% = Largura máx. de 40m Declives > 20% = Largura máx. de 20m Separadas por faixas não-intervencionadas com largura mínima de 4m (ambos os declives) |
|
> a 30 - 35 % |
Mecanizada |
Localizada |
|
Manual |
Localizada |
Cronograma das operações de condução dos povoamentos
in Princípios de Boas Práticas Florestais - Autoridade Florestal Nacional (2003)