Mercados e Feiras

[ Feiras, Mercados e Venda Ambulante ]

Segundo o n.º 6 do artigo 18º, do Capitulo III, referente ao Decreto-lei n.º 27/ 2013 de 12 de abril que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio e retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam, apresenta-se o seguinte quadro com as Feiras e Mercados do Município.

[ Feiras e Mercados ]


SERTÃ

Mercado/Feira semanal: sexta-feira (as feiras e mercados coincidentes com feriados, realizar-se-ão no dia anterior)

Mercado "Produtos da Terra" na Alameda da Carvalha, Sertã: 3.º domingo de cada mês (excepto julho)


CERNACHE DO BONJARDIM

Mercado/Feira Semanal: segunda-feira (as feiras e mercados coincidentes com feriados, realizar-se-ão no dia anterior)

FEIRA ANUAL:
• 3º domingo de agosto


PEDROGÃO PEQUENO

Mercado/Feira Semanal: domingo



Para desenvolver esta actividade deverá requerer:

Emissão/Renovação do Cartão de Feirante cuja emissão é da responsabilidade da Direcção-Geral das Actividades Económicas, em formulário próprio dessa entidade. Pode ser solicitado presencialmente, por carta ou correio electrónico, junto da Direcção-Geral das Atividades Económicas, das Direções Regionais da Economia ou junto da Câmara Municipal.

Pedido de Registo de Feirante (192 Kb)
Pedido de Renovação de Cartão de Feirante (262 Kb)
Pedido de Emissão da 2º via (190 Kb)

DOCUMENTOS INSTRUTÓRIOS:
• Fotocópia do Bilhete de Identidade / Número de Contribuinte / Fotocópia do Cartão do Cidadão.
• Impresso destinado ao cadastro comercial devidamente preenchido, conforme as respetivas instruções.
• Fotografia tipo passe do portador do cartão, a qual, apesar de colada no impresso, deve estar devidamente identificada no verso. Quando o pedido for efetuado através de correio eletrónico, ou no site da DGAE, deverá ser enviada foto digitalizada, preferencialmente com as seguintes caraterísticas: ficheiro do tipo jpeg, imagem com 25,04mm de altura e 20,02mm de largura, com resolução de 499 dpi, em escala de cinzento com 8 bits (256 níveis de cinzento).
• Caso o pedido seja efetuado presencialmente na DGAE, nas direções regionais da economia ou das Câmaras Municiais deverá, ainda, ser apresentada fotocópia do rosto do impresso preenchido onde será aposto carimbo comprovativo de que o pedido e o respetivo pagamento foram efetuados.
• Nos casos em que os pedidos são efetuados por correio convencional, ou por correio eletrónico, a DGAE envia o comprovativo pela mesma via.

PROCEDIMENTO:
1- Submissão do pedido
2- Envio do pedido à Direcção-Geral das Actividades Económicas

LEGISLAÇÃO:
Decreto-Lei nº 27/2013 (199 Kb)

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