Presidente da Câmara determina horário de encerramento dos estabelecimentos - Situação de Contingência

Sld HorFunContingencia   Na sequência da Situação de Contingência declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º70-A/2020, compete ao Presidente da Câmara a fixação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos da sua área geográfica.

Considerando que uma excessiva restrição dos horários de funcionamento dos estabelecimentos pode contribuir para um potencial aumento da concentração de pessoas nos mesmos, José Farinha Nunes, Presidente da Câmara Municipal da Sertã, decidiu:

 

- Possibilitar que o horário de abertura dos estabelecimentos seja efectuado de acordo com os horários fixados nos próprios estabelecimentos;
- Fixar as 23 horas como horário de encerramentos dos estabelecimentos, conforme previsto no n.º 3 do artigo 10.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, e com ressalva das exceções previstas no n.º 5 do citado artigo 10.º.

Esta decisão do Presidente da Câmara Municipal da Sertã está publicada em Despacho no site do Município da Sertã, tendo obtido previamente o parecer favorável da Autoridade Local de Saúde e da Guarda Nacional Republicana – Destacamento Territorial da Sertã.

 

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