Presidente clarifica horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração e similares
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- Publicado em 28-09-2020
No seguimento da Situação de Contingência declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º70-A/2020 e do despacho relativo aos horários de funcionamento dos estabelecimentos do Concelho da Sertã, José Farinha Nunes, Presidente da Câmara Municipal da Sertã emitiu novo despacho. |
Neste novo documento, em aditamento ao anterior, José Farinha Nunes esclarece e clarifica que os estabelecimentos similares aos estabelecimentos de restauração, designadamente cafés e pastelarias, poderão encerrar até à 01H não podendo aceitar novas admissões a partir da meia-noite. Esta clarificação vem juntar-se à decisão publicada no despacho anterior que possibilita que o horário de abertura dos estabelecimentos seja efectuado de acordo com os horários fixados nos próprios estabelecimentos e que fixa as 23 horas como horário de encerramentos dos estabelecimentos, conforme previsto no n.º 3 do artigo 10.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, e com ressalva das exceções previstas no n.º 5 do citado artigo 10.º.