Maranho da Sertã é produto de Indicação Geográfica Protegida na União Europeia

MaranhoIGP    A Comissão Europeia registou hoje o "Maranho da Sertã" como produto protegido pelos regimes de qualidade da União Europeia como Indicação Geográfica Protegida (IGP).

Para Carlos Miranda, Presidente da Câmara Municipal da Sertã, "a obtenção de Indicação Geográfica Protegida é o culminar de um trabalho desenvolvido ao longo dos últimos anos pelos empresários de restauração e charcutaria, pela AproSer – Associação de Produtores do Concelho da Sertã e pelo Município da Sertã. Esta protecção vem cimentar o estatuto do Maranho da Sertã, atestando a sua qualidade e autenticidade". O autarca presta um "sentido reconhecimento em especial aos restaurantes por manterem, ao longo dos anos, o Maranho nas suas ementas, permitindo a sua divulgação".

 

O Maranho da Sertã goza de grande reputação, sendo um dos produtos mais afamados da gastronomia regional. Regularmente conquista diversos prémios, sendo de referir os mais recentes a "Medalha de Ouro" e "O Melhor dos Melhores" no 12.º Concurso Nacional de Ensacados Tradicionais Portugueses promovido este ano pelo CNEMA (Centro Nacional de Exposições e Mercados Agrícolas) e pela Qualifica/oriGin Portugal. Desde 2011, o Maranho é o protagonista do Festival de Gastronomia promovido anualmente pelo Município da Sertã. Recorde-se que a próxima edição se realiza já no mês de julho, entre os dias 14 e 17.

 

O Maranho da Sertã é um ensacado feito a partir da "bandouga" (estômago de ovinos e caprinos), recheado com uma mistura de ingredientes que inclui carne de caprino e ovino, arroz carolino, hortelã, toucinho entremeado, presunto, azeite, vinho branco, água e sal. De acordo com o caderno de especificações, além de outras características, o "Maranho da Sertã" diferencia-se de outros maranhos "pelo facto de não ter como ingrediente o serpão (Thymus serpyllum), de não utilizar bandouga sintética e de ser cosido à mão com agulha e linha". As atividades de produção e preparação do "Maranho da Sertã" devem por isso ser obrigatoriamente realizadas no interior da respetiva área geográfica que, doravante, fica circunscrita ao concelho da Sertã. A rotulagem do produto deve conter uma das seguintes menções: "Maranho da Sertã – Indicação Geográfica Protegida" ou "Maranho da Sertã – IGP".

 

A Indicação Georgáfica Protegida conferida ao "Maranho da Sertã" realça a relação entre a região geográfica delimitada e o nome do produto e este produto junta-se, assim, à lista de mais de 190 produtos portugueses que a União Europeia protege como Indicações Geográficas.

A política de qualidade da UE visa proteger os nomes de produtos específicos, de modo a promover as suas características únicas associadas à sua origem geográfica e a modos de produção tradicionais. As indicações geográficas estabelecem direitos de propriedade intelectual para produtos específicos cujas qualidades estão relacionadas com a área de produção.

(Fonte: Comissão Europeia)

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