Eleições Autárquicas - Voto Antecipado - motivos profissionais
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- Publicado em 02-10-2025
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No âmbito da eleição dos órgãos das autarquias locais 2025, a Câmara Municipal da Sertã informa que, em cumprimento do disposto no artigo 118.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais - Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, na atual redação, o voto antecipado dos eleitores que se encontrem impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, por imperativo resultante do exercício das suas funções profissionais, decorrerá no Edifício dos Paços do Concelho, sito no Largo do Município, 6100-738, Sertã, de 2 a 7 de outubro de 2025, entre as 09h00m e as 12h30m e das 13h30m às 17h00m. |
Os eleitores devem, no ato da votação, fazer prova do impedimento invocado, nos termos legais, e serem portadores do bilhete de identidade, cartão do cidadão ou outro documento oficial que contenha fotografia atualizada.