Proprietários têm até 22 de março para remover árvores e material lenhoso que estejam a obstruir ou a pender para a rede viária municipal
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- Publicado em 03-03-2026
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O Município da Sertã informa que, na sequência dos efeitos provocados pela Tempestade Kristin — que originou a queda de árvores, troncos, ramagens e diverso material lenhoso em várias vias rodoviárias sob administração municipal e na rede viária florestal — estabeleceu o dia 22 de março como data limite para corte e remoção de árvores, material lenhoso ou sobrantes vegetais, conforme publicado no Edital n.º40/2026 (de 2 de março). Os materiais em causa colocam em risco a circulação e a segurança de pessoas e bens, assim como a segurança rodoviária e a defesa da floresta contra incêndios rurais. |
Deste modo, a intervenção deverá ser efetuada até ao próximo dia 22 de março, devendo os proprietários assegurar o desimpedimento total da via ou caminho e a reposição das adequadas condições de circulação e segurança. O material removido deverá ser colocado em local que não interfira com a plataforma de circulação, bermas, valetas, acessos ou áreas de manobra.
Esta medida visa repor a normalidade das condições de circulação, salvaguardar a segurança rodoviária e prevenir acidentes que possam resultar em danos materiais ou pessoais. Recorda-se que, em caso de ocorrência de sinistros decorrentes da não remoção do material, os legítimos proprietários das árvores poderão ser considerados judicialmente responsáveis.
Findo o prazo estabelecido, ou seja, a partir de 23 de março de 2026, o Município da Sertã, através do Serviço Municipal de Proteção Civil, procederá às ações necessárias de desobstrução e reposição das condições de segurança nas vias e caminhos identificados, independentemente do apuramento da respetiva titularidade ou propriedade. Para mais informações, os interessados poderão contactar o Gabinete Florestal do Município da Sertã através do telefone 274 600 300 ou do e-mail
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