Remoção de materiais queimados junto a caminhos e estradas municipais

Sld RemMatQuei   A Câmara Municipal da Sertã notificou recentemente, através de edital, os proprietários de terrenos em áreas atingidas por incêndios florestais, que deverão remover os materiais queimados nos incêndios florestais, numa faixa mínima de 25 metros para cada lado das faixas de circulação rodoviária. O não cumprimento da obrigação referida constitui contra-ordenação punível com coimas.

 

Recorde-se também que, conforme estipulado no Regulamento Geral de Caminhos e Estradas Municipais, são da responsabilidade dos proprietários, usufrutuários ou similares dos prédios confinantes com as estradas e caminhos municipais, as seguintes ações: cortar árvores secas ou queimadas e/ou que ameacem desabamento para as vias, cortar os troncos e ramos das árvores que pendem sobre as vias e que condicionem as condições de visibilidade do trânsito e remoção de árvores que, por efeito de queda, se encontrem a obstruir a circulação rodoviária.

Deste modo, pretende-se garantir a segurança rodoviária e prevenir acidentes dos quais resultem danos materiais ou pessoais, perante os quais serão considerados judicialmente responsáveis os legítimos proprietários das respectivas árvores.

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