Agenda Cultural
Faixas de Gestão de Combustível
A Câmara Municipal da Sertã disponibiliza abaixo os mapas respeitantes às faixas de gestão do combustível, referentes à gestão de combustível de edificações isoladas e aglomerados populacionais.
No que diz respeito à Gestão de Combustível (2023), consulte aqui os mapas de terrenos em incumprimento.
Edificações isoladas |
Aglomerados Populacionais
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos na faixa exterior de protecção aos Aglomerados populacionais, de largura mínima não inferior a 100 metros, são obrigados a proceder à gestão de combustível.
Critérios obrigatórios a cumprir cumulativamente nas faixas de gestão de combustível:
• A altura máxima da vegetação (estrato arbustivo, vulgo mato) é admissível até 50 centímetros;
• As copas das árvores florestais e dos arbustos devem estar distanciadas no mínimo 5 metros da edificação, evitando-se ainda a sua projecção sobre a cobertura do edifício;
• No estrato arbóreo, a distância entre a copa das árvores deve ser no mínimo de:
-Pinheiro Bravo e Eucalipto - 10 metros
-Restantes espécies - 4 metros;
• A desramação deve ser de 50% da altura da árvore, até que esta atinja os 8 metros, altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo 4 metros acima do solo;
• Não poderão ocorrer quaisquer acumulações de substâncias combustíveis, como lenha, madeira ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como de outras substâncias altamente inflamáveis.
Prazos e Coimas
Durante o ano de 2023, os proprietários deverão realizar as intervenções de limpeza até 30 de abril, no caso de edificações isoladas e caso de aglomerados populacionais.
Findo este prazo, e após identificação dos proprietários em incumprimento por parte da autoridade policial, dos proprietários das edificações ou pelas juntas de freguesia, a Câmara Municipal da Sertã poderá realizar os trabalhos de gestão de combustível, substituindo-se aos alegados infratores os quais terão que ressarcir o município pelas despesas efetuadas com a gestão de combustível.
Refira-se que, para 2023, as coimas decorrentes do incumprimento vão de 280€ a 10.000€ (para pessoas singulares) e de 1.600€ a 120.000€ (para pessoas colectivas).
Mapas:
Faixas de Gestão de Combustível
A Câmara Municipal da Sertã disponibiliza abaixo os mapas respeitantes às faixas de gestão do combustível, referentes à gestão de combustível de edificações isoladas e aglomerados populacionais.
No que diz respeito à Gestão de Combustível (2024), consulte aqui o mapa de terrenos em incumprimento.
Edificações isoladas |
Aglomerados Populacionais
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos na faixa exterior de protecção aos Aglomerados populacionais, de largura mínima não inferior a 100 metros, são obrigados a proceder à gestão de combustível.
Critérios obrigatórios a cumprir cumulativamente nas faixas de gestão de combustível:
• A altura máxima da vegetação (estrato arbustivo, vulgo mato) é admissível até 50 centímetros;
• As copas das árvores florestais e dos arbustos devem estar distanciadas no mínimo 5 metros da edificação, evitando-se ainda a sua projecção sobre a cobertura do edifício;
• No estrato arbóreo, a distância entre a copa das árvores deve ser no mínimo de:
-Pinheiro Bravo e Eucalipto - 10 metros
-Restantes espécies - 4 metros;
• A desramação deve ser de 50% da altura da árvore, até que esta atinja os 8 metros, altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo 4 metros acima do solo;
• Não poderão ocorrer quaisquer acumulações de substâncias combustíveis, como lenha, madeira ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como de outras substâncias altamente inflamáveis.
Prazos e Coimas
Durante o ano de 2024, os proprietários deverão realizar as intervenções de limpeza até 31 de maio, no caso de edificações isoladas e caso de aglomerados populacionais.
Findo este prazo, e após identificação dos proprietários em incumprimento por parte da autoridade policial, dos proprietários das edificações ou pelas juntas de freguesia, a Câmara Municipal da Sertã poderá realizar os trabalhos de gestão de combustível, substituindo-se aos alegados infratores os quais terão que ressarcir o município pelas despesas efetuadas com a gestão de combustível.
Refira-se que, para 2024, as coimas decorrentes do incumprimento vão de 280€ a 10.000€ (para pessoas singulares) e de 1.600€ a 120.000€ (para pessoas colectivas).
Mapas:
Gabinete Florestal
- Detalhes
- Publicado em 15-12-2015
O Gabinete Florestal do Município da Sertã, a funcionar desde 2002, tem como objectivos fundamentais a concretização das tarefas no âmbito do planeamento, ordenamento, operacionalização dos espaços rurais/florestais do Concelho da Sertã.
As competências gerais do Gabinete Florestal são:
- Revisão e operacionalização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, nomeadamente o que concerne às infraestruturas florestais (rede viária florestal, pontos de água, faixas de gestão de combustível);
- Actualização anual do Plano Operacional Municipal;
- Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais/florestais do município;
- Promoção da multifuncionalidade da floresta;
- Promoção de políticas e de acções no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- Acompanhamento e registo cartográfico anual de todas as acções de gestão de combustíveis;
- Apoio técnico e registo cartográfico das ocorrências de incêndios florestais
- Análise de requerimentos/processos para cumprimento da legislação geral e municipal florestal em vigor;
- Promoção de actividades lúdicas no Dia Mundial da Árvore;
- Apoio técnico à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- Colaboração com o Gabinete de Protecção Civil Municipal sobre defesa da floresta;
- Elaboração e operacionalização de candidaturas de âmbito municipal;
- Ações de sensibilização e divulgação para a população em geral;
- Atendimento ao público.
O horário de atendimento ao público realiza-se às segundas e sextas-feiras, das 9:00 às 12:30 horas.
Para mais informações, os interessados deverão contactar o Gabinete Florestal através do e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
No ano de 2023 o Fundo Florestal Permanente financiou o funcionamento do Gabinete Florestal.
A candidatura do Município da Sertã foi aprovada em janeiro de 2024 e pelo montante máximo de 13.979,00€.
Boas Práticas Florestais
- Detalhes
- Publicado em 16-11-2015
[ Boas Práticas Florestais ]
A Floresta é o principal recurso natural disponível no Concelho da Sertã no entanto, é fundamental que sejam adoptadas práticas que visem a gestão sustentável, para que as gerações futuras continuem a usufruir dos benefícios que a floresta assegura (ar, água, solo e biodiversidade faunística e florística).
As boas práticas florestais baseiam-se em objetivos ambientais que decorrem dos critérios de gestão florestal sustentável (GFS) aprovados no âmbito da Resolução L 2 da III Conferência Ministerial para a Proteção das Florestas (Lisboa, 1988).
Aqui ficam alguns conselhos gerais de gestão:
1. Utilização de espécies e proveniências adaptadas à estação.
2. Utilização de plantas e ou sementes certificadas na instalação dos povoamentos para espécies constantes do Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de Setembro, e respectiva regulamentação. Para as espécies pinheiro-bravo, pinheiro-manso, sobreiro e eucalipto-glóbulo só devem ser utilizadas plantas ou sementes das categorias «seleccionada», «qualificada» ou «testada».
3. Aproveitamento da regeneração natural existente na exploração a florestar, enquadrando-a nos objectivos do projecto sempre que se apresente em bom estado vegetativo.
4. Criação de faixas ou manchas de descontinuidade, preferencialmente ao longo das redes viária e divisional, das linhas de água e de cumeada e dos vales, utilizando, nomeadamente, espécies arbóreas ou arbustivas com baixa inflamabilidade e combustibilidade, comunidades herbáceas ou, ainda, mantendo a vegetação natural.
Em arborizações monoespecíficas de resinosas ou folhosas de elevada combustibilidade, de superfície superior a 20 ha, as zonas de descontinuidade deverão representar pelo menos 15% da superfície total. Esta exigência não se aplica aos povoamentos constituídos por quercíneas autóctones.
5. Nas faixas de protecção às linhas de água, que deverão ter uma largura mínima de 10 m a partir do limite das margens do leito, efectuar, quando necessário, unicamente mobilizações de solo localizadas.
6. Conservação de maciços arbóreos, arbustivos e ou exemplares notáveis de espécies autóctones, principalmente os constantes da alínea c) do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 55/81, de 18 de Dezembro, e os classificados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28 468, de 15 de Fevereiro de 1938, e legislação complementar.
7. Conservação de habitats classificados segundo a Directiva Habitats, florestais ou não.
8. As mobilizações do solo não focalizadas devem ser executadas segundo as curvas de nível; no entanto, poderá a operação de ripagem não obedecer a essa regra, se seguida de uma operação final de vala e cômoro executada segundo as curvas de nível.
9. Em silvicultura de menores espaçamentos — entrelinhas < 4 m — e declives superiores a 20%, instalar uma cultura de cobertura ou manter a vegetação espontânea por um período mínimo de dois anos, através de faixas, dispostas em curva de nível, de acordo com uma das seguintes opções:
Manter em todas as entrelinhas uma faixa, sem mobilização do solo ou, quando mobilizada, sem reviramento do solo, com largura mínima de 0,5 m;
Manter de 20 m em 20 m uma faixa, sem mobilização do solo ou, quando mobilizada, sem reviramento do solo, com largura mínima de 4 m.
10. Em silvicultura de maiores espaçamentos — entrelinhas > 4 m — manter todas as entrelinhas por um período mínimo de dois anos, sem mobilização do solo ou, quando mobilizado, sem reviramento do solo, dispostas em curvas de nível, com largura mínima de 1 m, que preservem a vegetação espontânea.
11. Nas zonas de elevada susceptibilidade à desertificação aplicam-se as exigências 9 e 10. Nestas zonas, para qualquer declive, deve existir especial cuidado na protecção do solo contra a erosão, nomeadamente evitando o reviramento do solo e a sua permanência sem cobertura.
12. Utilizar apenas produtos fitofarmacêuticos (PFF) homologados pelo Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (MAMAOT). É sempre obrigatória a conservação dos comprovativos de aquisição de PFF e fertilizantes.
13. Os PFF não se devem aplicar junto das linhas de captação de água, devendo o seu manuseamento e armazenamento efectuar-se em local seco e impermeabilizado, a uma distância mínima de 10 m de linhas ou captações de água.
14. Recolher os resíduos — embalagens (incluindo contentores de plantas, sacos de plástico, caixas diversas, etc.), restos de produtos, águas de lavagem de máquinas e óleos — dos locais de estação, de preparação dos produtos e das áreas de arborização para locais devidamente apropriados. Não queimar plásticos e borracha na exploração.
15. Não destruir locais de valor arqueológico, patrimonial ou cultural, bem como infra-estruturas tradicionais (muretes, poços, levadas, etc.) que contenham esses valores.
16. Em parceria com as autoridades competentes — autarquias, direcções regionais do ambiente, Instituto dos Resíduos — proceder à remoção dos depósitos de entulhos e outros resíduos.
Síntese de métodos mais convenientes de controlo da vegetação espontânea:
DECLIVES |
TIPO CONTROLO |
FORMA |
DESCRIÇÃO DA INTERVENÇÃO |
Envolvente a linhas de água |
Mecanizado |
Faixas |
Desde que decliva < a 5% |
Manual ou Moto-manual |
Faixas ou Localizado |
||
Ausência de intervenções de mobilização |
|||
< a 8 – 10 % |
Mecanizado total |
Faixas ou localizado |
|
Manual ou Moto-manual |
Faixas ou localizado |
||
Entre a 8 – 10 % e 30-35% |
Mecanizado |
Faixas |
Largura máxima de 3m, dispostas em curva de nível ao longo das linhas de plantação ou sementeira e separadas por faixas não intervencionadas com largura mínima de 1m; |
Mecanizado |
Faixas |
Dispostas em curva de nível: Declives < 20% = Largura máx. de 40m Declives > 20% = Largura máx. de 20m Separadas por faixas não-intervencionadas com largura mínima de 4m (ambos os declives) |
|
Mecanizado |
Localizado |
||
Manual ou Moto-manual |
Faixas |
Dispostas em curva de nível ou localizado |
|
> a 30 - 35 % |
Mecanizado |
Localizada |
|
Manual ou Moto-manual |
Faixas |
Em curva de nível ou localizado |
Síntese de métodos mais convenientes de mobilização do solo:
DECLIVES |
TIPO MOBILIZAÇÃO |
FORMA |
DESCRIÇÃO DA INTERVENÇÃO |
Envolvente a linhas de água |
Manual |
Localizada |
|
Ausência de intervenções de mobilização |
|||
< a 8 – 10 % |
Mecanizada total |
Faixas, em linhas ou localizada |
|
Manual |
Localizada |
||
Entre a 8 – 10 % e 30-35% |
Mecanizada total |
Linhas ou em faixas |
Largura máxima de 3m, dispostas em curva de nível ao longo das linhas de plantação ou sementeira e separadas por faixas não intervencionadas com largura mínima de 1m; |
Mecanizada |
Linhas ou faixas |
Dispostas em curva de nível: Declives < 20% = Largura máx. de 40m Declives > 20% = Largura máx. de 20m Separadas por faixas não-intervencionadas com largura mínima de 4m (ambos os declives) |
|
> a 30 - 35 % |
Mecanizada |
Localizada |
|
Manual |
Localizada |
Cronograma das operações de condução dos povoamentos
in Princípios de Boas Práticas Florestais - Autoridade Florestal Nacional (2003)