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Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Sertã
- Detalhes
- Publicado em 28-02-2018
O conselho geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, em conformidade com a Lei de Bases do Sistema Educativo. A articulação com o município faz-se ainda através das Câmaras Municipais no respeito pelas competências dos Conselhos Municipais de Educação, estabelecidos pelo Decreto-lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro.
Composição (artº 12º)
O número de elementos que compõem o conselho geral é estabelecido por cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos do respetivo regulamento interno, devendo ser em número ímpar e não ultrapassar 21 elementos. Tem de estar salvaguardada a participação de representantes do pessoal docente e não docente, pais e encarregados de educação, alunos, Município e comunidade local.
O conselho geral do Agrupamento de Escolas da Sertã é constituído por 21 membros, representantes dos corpos, das organizações e das instituições seguintes:
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Sete representantes do corpo docente;
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Dois representantes do pessoal não docente;
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Quatro representantes dos pais e encarregados de educação;
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Dois representantes dos alunos do ensino secundário;
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Três representantes do município da Sertã;
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Três representantes da comunidade local.
Competências (art. 13º)
Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, ao Conselho Geral compete:
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Eleger o presidente;
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Eleger o diretor;
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Aprovar o projeto educativo, acompanhar e avaliar a sua execução;
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Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas;
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Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;
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Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;
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Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
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Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
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Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução das atividades no domínio da ação social escolar;
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Aprovar o relatório de contas de gerência;
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Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
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Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
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Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
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Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
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Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
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Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;
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Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor;
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Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
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Aprovar o mapa de férias do diretor.
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