Conselho Municipal de Educação

O Conselho Municipal de Educação rege-se pelo decreto-lei nº 21/2019, de 30 de janeiro e é uma instância de coordenação e consulta, que tem por objetivo a nível municipal, analisar e acompanhar o funcionamento do sistema educativo, propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo. (artº 55º).
O Conselho Municipal de Educação da Sertã é nomeado por deliberação da Assembleia Municipal, nos termos propostos pela Câmara Municipal.
Os representantes do pessoal docente do ensino público são eleitos pelos docentes do respetivo grau de ensino.
O representante do Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas da Sertã é eleito pelos membros do Conselho Pedagógico (não pode ser designado o Diretor).


Composição do Conselho Municipal de Educação da Sertã (artº 57º)
1. Presidente da Câmara Municipal;
2. Presidente da Assembleia Municipal;
3. Presidente da Junta de Freguesia (em representação das Freguesias do Concelho) (a);
4. Representante do departamento governamental responsável pela área da Educação (DGESTE);
5. Representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDRC);
6. O Diretor do agrupamento de escolas da Sertã;
7. Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;
8. Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
9. Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;
10. Um representante de cada um do conselho pedagógico do agrupamento de escolas da Sertã;
11. Um representante dos estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário privados;
12. Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação (1 do Agrupamento de Escolas da Sertã e 1 do Instituto Vaz Serra);
13. Um representante das associações de estudantes (b);
14. Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam atividade na área da educação (c);
15. Um representante dos serviços públicos de saúde;
16. Um representante dos serviços da segurança social;
17. Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;
18. Um representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto;
19. Um representante das forças de segurança;
20. Um representante do Conselho Municipal de Juventude.

Sem direito a voto, enquanto elementos convidados, também tomam parte do Conselho Municipal de Educação:
1. O Diretor do Instituto Vaz Serra
2. O Diretor da Escola Tecnológica e Profissional de Sertã
3. O Presidente da Direção do Centro Social S. Nuno de Santa Maria
(a) Eleito pela Assembleia Municipal
(b) da associação de estudantes do agrupamento de escolas ou da associação de estudantes do Instituto Vaz Serra, em alternância definida pelos próprios
(c) da Santa Casa da Misericórdia da Sertã ou do Centro Social S. Nuno de Santa Maria, em alternância definida pelos próprios

Competências do Conselho Municipal de Educação(art. 56º)
1. Coordenar o sistema educativo e articular a política educativa com outras políticas sociais (saúde, ação social, formação e emprego);
2. Acompanhar o processo de elaboração e de atualização da carta educativa, assegurando a salvaguarda das necessidades de oferta educativa do concelho;
3. Emitir parecer obrigatório sobre a abertura e o encerramento de estabelecimentos de educação e ensino;
4. Participar na negociação e execução dos contratos de autonomia;
5. Apreciar os projetos educativos a desenvolver no município e a respetiva articulação com o Plano Estratégico Educativo Municipal;
6. Adequar as diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades locais (apoios socioeducativos, rede de transportes escolares e alimentação);
7. Definir e acompanhar medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, a organização de atividades de enriquecimento curricular, qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, desenvolvimento do desporto escolar, apoio a iniciativas relevantes de carácter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania;
8. Definir e acompanhar programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;
9. Definir e acompanhar intervenções de qualificação e requalificação de edifícios escolares;
10. Analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino, refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.

 

Regimento

Regimento - Conselho Municipal de Educação (4400 Kb)

 

Atas

Conselho Municipal de Educação - Ata 1/2020 - 6 de fevereiro de 2020 (3090 Kb)

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