Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Sertã

O conselho geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, em conformidade com a Lei de Bases do Sistema Educativo. A articulação com o município faz-se ainda através das Câmaras Municipais no respeito pelas competências dos Conselhos Municipais de Educação, estabelecidos pelo Decreto-lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro.

 

Composição (artº 12º)

O número de elementos que compõem o conselho geral é estabelecido por cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos do respetivo regulamento interno, devendo ser em número ímpar e não ultrapassar 21 elementos. Tem de estar salvaguardada a participação de representantes do pessoal docente e não docente, pais e encarregados de educação, alunos, Município e comunidade local.

O conselho geral do Agrupamento de Escolas da Sertã é constituído por 21 membros, representantes dos corpos, das organizações e das instituições seguintes:

  1. Sete representantes do corpo docente;

  2. Dois representantes do pessoal não docente;

  3. Quatro representantes dos pais e encarregados de educação;

  4. Dois representantes dos alunos do ensino secundário;

  5. Três representantes do município da Sertã;

  6. Três representantes da comunidade local.

Competências (art. 13º)

Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, ao Conselho Geral compete:

  1. Eleger o presidente;

  2. Eleger o diretor;

  3. Aprovar o projeto educativo, acompanhar e avaliar a sua execução;

  4. Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas;

  5. Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;

  6. Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;

  7. Aprovar as propostas de contratos de autonomia;

  8. Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;

  9. Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução das atividades no domínio da ação social escolar;

  10. Aprovar o relatório de contas de gerência;

  11. Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;

  12. Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;

  13. Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;

  14. Promover o relacionamento com a comunidade educativa;

  15. Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;

  16. Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;

  17. Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor;

  18. Decidir os recursos que lhe são dirigidos;

  19. Aprovar o mapa de férias do diretor.

 

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AES – Conselho Geral

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