Ação Social Escolar
Os apoios concedidos no âmbito da Ação Social Escolar apresentam como objetivos a promoção de medidas de combate à exclusão social e ao abandono escolar assim como a promoção da igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar. Para tal, mostra-se realmente importante assegurar a continuidade do apoio sócio-educativo às crianças da Educação Pré-Escolar e aos alunos do Ensino Básico e Secundário, reforçando-o. Sublinhe-se que da competência dos Municípios são a Educação Pré-Escolar e o 1º Ciclo do Ensino Básico.
As medidas de apoio neste campo estão identificadas no Decreto-Lei nº 55/2009, de 2 de março, mas os critérios da atribuição destes apoios estão definidos no Despacho nº 18987/2009, de 17 de agosto, na sua redação atual.
Para atribuição dos apoios socio-educativos utilizam-se, desde 2009, os mesmos critérios, ou seja o escalão do abono de família.
A regulamentação da Ação Social Escolar abrange as modalidades de apoio alimentar, alojamento, auxílios económicos e acesso a recursos pedagógicos, no âmbito da educação pré escolar e do ensino básico e secundário.
Têm direito a beneficiar dos apoios no âmbito da ação social escolar, os alunos que pertencem a agregados familiares integrados nos 1º e 2º escalões de rendimentos determinados para efeitos de atribuição do abono de família.
Para o presente ano letivo (2017/2018), foram apresentados 313 requerimentos no Município da Sertã para apoio no âmbito da Ação Social Escolar relativos à Educação Pré Escolar e ao Primeiro Ciclo do Ensino Básico, cujo número total de crianças e alunos é de 89 crianças e 224 alunos, respetivamente.
Dos 89 requerimentos referentes à Educação Pré-Escolar, 51 crianças têm escalão 1 (A) e 29 o escalão 2 (B). Em relação ao 1º Ciclo do Ensino Básico, 90 alunos possuem o escalão 1 (A) e 24 o escalão 2 (B). 33 requerimentos foram indeferidos.
Os encarregados de educação que pretendam solicitar o apoio no âmbito da Ação Social Escola, poderão fazê-lo junto do Gabinete de Atendimento ao Munícipe do Município da Sertã através do preenchimento e entrega de requerimento próprio.
Documentação: