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Faixas de Gestão de Combustível
A Câmara Municipal da Sertã disponibiliza abaixo os mapas respeitantes às faixas de gestão do combustível, referentes à gestão de combustível de edificações isoladas e aglomerados populacionais.
No que diz respeito à Gestão de Combustível (2023), consulte aqui os mapas de terrenos em incumprimento.
Edificações isoladas |
Aglomerados Populacionais
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos na faixa exterior de protecção aos Aglomerados populacionais, de largura mínima não inferior a 100 metros, são obrigados a proceder à gestão de combustível.
Critérios obrigatórios a cumprir cumulativamente nas faixas de gestão de combustível:
• A altura máxima da vegetação (estrato arbustivo, vulgo mato) é admissível até 50 centímetros;
• As copas das árvores florestais e dos arbustos devem estar distanciadas no mínimo 5 metros da edificação, evitando-se ainda a sua projecção sobre a cobertura do edifício;
• No estrato arbóreo, a distância entre a copa das árvores deve ser no mínimo de:
-Pinheiro Bravo e Eucalipto - 10 metros
-Restantes espécies - 4 metros;
• A desramação deve ser de 50% da altura da árvore, até que esta atinja os 8 metros, altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo 4 metros acima do solo;
• Não poderão ocorrer quaisquer acumulações de substâncias combustíveis, como lenha, madeira ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como de outras substâncias altamente inflamáveis.
Prazos e Coimas
Durante o ano de 2023, os proprietários deverão realizar as intervenções de limpeza até 30 de abril, no caso de edificações isoladas e caso de aglomerados populacionais.
Findo este prazo, e após identificação dos proprietários em incumprimento por parte da autoridade policial, dos proprietários das edificações ou pelas juntas de freguesia, a Câmara Municipal da Sertã poderá realizar os trabalhos de gestão de combustível, substituindo-se aos alegados infratores os quais terão que ressarcir o município pelas despesas efetuadas com a gestão de combustível.
Refira-se que, para 2023, as coimas decorrentes do incumprimento vão de 280€ a 10.000€ (para pessoas singulares) e de 1.600€ a 120.000€ (para pessoas colectivas).
Mapas: