Em que situações intervém a CPCJ?
A CPCJ é chamada a intervir sempre que a família e as entidades com competência em matéria de infância e juventude não sejam capazes de remover o perigo em que as crianças ou jovens se encontram. A sua intervenção rege-se pela Lei nº147/99 de 1 de setembro - Lei de Protecção.
Quem compõe a CPCJ da Sertã?
Atualmente, a CPCJ da Sertã é composta por representantes de cada uma das seguintes entidades:
- Município da Sertã
- Segurança Social
- Ministério da Educação
- Centro de Saúde da Sertã
- Guarda Nacional Republicana da Sertã
- Delegação da Sertã da APPACDM
- Associação de Pais do Agrupamento de Escolas da Sertã
- Agrupamento 721 do Corpo Nacional de Escutas – Cernache do Bonjardim
- Filarmónica União Sertaginense
- Instituto de Emprego e Formação Profissional
- Centro Social São Nuno de Santa Maria
- Quatro cidadãos eleitores designados pela Assembleia Municipal
Qual é o pressuposto legitimador da intervenção da CPCJ?
- O consentimento dos pais ou de quem detenha a sua guarda de facto;
- A não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos.
Em que situações intervém a Comissão?
- A pedido da criança ou do jovem, de seus pais, ou representantes legais ou de quem detenha a sua guarda de facto;
- Por iniciativa da Comissão, em situações de que teve conhecimento, no exercício das suas funções;
- Através de comunicações que lhe sejam dirigidas;
- Pelas autoridades policiais e judiciárias;
- Por entidades com competência em matéria de infância e juventude;
- Por qualquer pessoa que tenha conhecimento das situações que ponham em risco a segurança, saúde, educação ou o desenvolvimento da criança ou jovem.
A denúncia de situações de menores em risco é obrigatória?
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