A Câmara Municipal da Sertã disponibiliza abaixo os mapas respeitantes às faixas de gestão do combustível, referentes à gestão de combustível de edificações isoladas e aglomerados populacionais.
No que diz respeito à Gestão de Combustível (2026), consulte aqui o mapa de terrenos em incumprimento.
Edificações isoladas
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de largura não inferior a 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais.
Aglomerados Populacionais
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos na faixa exterior de protecção aos Aglomerados populacionais, de largura mínima não inferior a 100 metros, são obrigados a proceder à gestão de combustível.
Gestão de Combustível – Envolvente de áreas edificadas e edifícios isolados (despacho 675/2026 de 21 de Janeiro)
A faixa de gestão de combustível junto aos edifícios e áreas edificadas é composta por três zonas, cada um com regras específicas de limpeza e gestão da vegetação: Interface Imediata (0 a 2 mestros); Interface Próxima (2 a 10 metros) e Interface Alargada (10 a 50-100 metros).
Zona de Interface Imediata 0-2m
Corresponde a uma faixa de 0 a 2 metros, contados a partir das paredes exteriores dos edifícios, anexos, alpendres ou pérgulas.
• Os combustíveis de superfície (manta morta, herbáceos, arbustivos e arbóreos) devem ser totalmente eliminados;
• Sempre que possível, deverá ser criada uma faixa inerte, circundando o edifício.

Zona de Interface Imediata | Imagem: SGIFR - Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
Zona de Interface Próxima 2-10m
Corresponde à faixa envolvente à anterior, de 2 até 10 metros.
Estrato arbóreo - Garantir a descontinuidade vertical de combustíveis, através de:
- Nesta área podem existir árvores apenas de forma isolada, devendo manter uma distância mínima superior a 4 metros entre copas;
- Desramação em 50 % da sua altura até que esta atinja os 8 metros;
- Acima dos 8 m, desramação no mínimo 4 metros acima do solo;
- As copas das árvores e dos arbustos devem estar no mínimo distanciadas 5 metros da edificação, evitando-se ainda a sua projeção sobre a cobertura do edifício;
Estrato arbustivo - Garantir complementarmente a descontinuidade horizontal.

Zona de Interface Próxima | Imagem: SGIFR - Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
Zona de Interface Alargada - 10-50/100m
Corresponde à faixa envolvente à anterior e até ao limite externo da faixa de gestão de combustíveis definida para cada caso, de 10 a 50/100 metros.
Estrato arbóreo - Garantir a descontinuidade vertical de combustíveis, através de:
▪ Desramação em 50 % da sua altura até que esta atinja os 8 metros
▪ Acima dos 8 m, desramação no mínimo 4 metros acima do solo
▪Garantir a descontinuidade vertical dos combustíveis entre a superfície e o estrato arbóreo
Estrato arbustivo - Garantir a descontinuidade horizontal

Zona de Interface Alargada | Imagem: SGIFR - Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
Disposições Gerais:
Em toda a faixa envolvente a edifícios e outros equipamentos não poderão ocorrer quaisquer acumulações de substâncias combustíveis, como lenha, madeira ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como de outras substâncias inflamáveis, exceto se devidamente isoladas do exterior;
Prazos e Coimas:
Durante o ano de 2026, os proprietários deverão realizar as intervenções de limpeza até 30 de junho, no caso de edificações isoladas e caso de aglomerados populacionais.
Findo este prazo, e após identificação dos proprietários em incumprimento por parte da autoridade policial, dos proprietários das edificações ou pelas juntas de freguesia, a Câmara Municipal da Sertã poderá realizar os trabalhos de gestão de combustível, substituindo-se aos alegados infratores os quais terão que ressarcir o município pelas despesas efetuadas com a gestão de combustível.
Refira-se que, para 2026, as coimas decorrentes do incumprimento vão de 280€ a 10.000€ (para pessoas singulares) e de 1.600€ a 120.000€ (para pessoas colectivas).
Mapas:
Cabeçudo
Carvalhal
Castelo
Cernache do Bonjardim, Nesperal e Palhais
Cumeada e Marmeleiro
Ermida e Figueiredo
Pedrógão Pequeno
Sertã
Troviscal
Várzea dos Cavaleiros


