Caça
Porque a Floresta apresenta multifuncionalidade muito para além da defesa, é necessário lembrar que a caça é também uma ferramenta de gestão do território.
A primeira Lei da Caça foi publicada em 1986 (Lei nº30/86, 27 de Agosto), a qual integrava as bases para a protecção, conservação e fomento da fauna cinegética bem como da administração da caça.
À data as Zonas de Regime Cinegético Especial poderiam ser:
a) Zonas de caça nacionais;
b) Zonas de caça sociais;
c) Zonas de caça associativas;
d) Zonas de caça turísticas.
Este instrumento legislativo foi revogado pela Lei de Bases Gerais da Caça, consagrada pela Lei nº 173/99, de 21 de Setembro (D.R. nº 221, Série I-A), a qual estabeleceu as bases da gestão sustentada dos recursos cinegéticos, na qual se incluem a sua conservação e fomento, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética e da administração da caça. No Artº 14º, foram definidas as tipologias de zonas de caça:
a) De interesse nacional (ZCN);
b) De interesse municipal (ZCM);
c) De interesse turístico (ZCT);
d) De interesse associativo (ZCA).
A regulamentação da Lei foi definida pelo Decreto-Lei nº 202/2004, com a redação estipulada pelo Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de Janeiro.
Assim, presentemente o Concelho da Sertã encontra-se totalmente ordenado, do ponto de vista cinegético, com sete ZCM ‘s e uma ZCA.
Para mais informações contactar:
Portaria nº 1150/2010, 04 de Novembro
Processo nº 2045-DGRF Área (Ha): 1.393 Há
Contactos:
Associação de Caçadores do Marmeleiro
Campo de Tiro de Cortes
Cortes - 6100-424 Marmeleiro
Telefone: 962301573 | 964001550 | 966169281 (das 09h às 22h)
Plano Anual de Exploração 2025/2026
Zonas de Caça do Concelho da Sertã (clique na imagem para maximizar)
Pesca
As águas piscícolas podem ser classificadas em: águas de salmonídeos, águas de ciprinídeos e águas de transição:
- Águas de salmonídeos – Águas onde se constata a presença (ou a potencialidade) de exemplares piscícolas da família Salmonidae (salmão e a truta).
- Águas de ciprinídeos – Águas onde se constata a presença (ou a potencialidade) maioritária de exemplares piscícolas da família Cyprinidae (escalo, boga e barbo).
- Águas de transição – Águas superficiais na proximidade da foz dos rios, onde ocorrem simultaneamente salmonídeos e ciprinídeos.
No Concelho da Sertã existem, actualmente, duas Concessões de Pesca:
Concessão de Pesca da Ribeira da Sertã – Despacho n.º 10/2011/CP
Troço da Ribeira:
Limite de montante: zona de Forneiros, até ao limite de jusante: confluência com a ribeira do Amioso, incluindo ainda o afluente ribeira Amioso.
Extensão (km): Ribeira da Sertã - 9,84 km ; Ribeira do Amioso - 0,7 km
Área (Ha): 34,4 Ha
Contactos:
Clube da Sertã
Rua Dr. Carlos Earth
6100 Sertã
Para o próprio dia e para o seguinte das 9h às 17 horas na Junta de Freguesia da Sertã das 17h às 22 horas na sede do Clube;
– Para o fim-de-semana e segunda-feira a licença é obtida na sexta-feira, nos mesmos locais e horário de funcionamento.
Mapa da Concessão de Pesca da Ribeira da Sertã (clique na imagem para maximizar)
Concessão de Pesca da Ribeira da Isna – Alvará n.º444/2014
Troço da Ribeira: desde 100 metros a montante da Ponte da E.N. 2 (Ponte da Isna), limite montante, até 250 metros a jusante do paredão da barragem da Isna, limite jusante, compreendendo a albufeira da Isna, numa extensão aproximada de 800m, União das Freguesias de Cumeada e Marmeleiro, Concelho da Sertã, e a Freguesia da Fundada, Concelho de Vila de Rei.
Área (Ha): 4,8 Ha
Contactos:
Associação Pescaventura – APESAGUA - As licenças são obtidas na Junta de Freguesia de Fundada, Rua de S. José, n.º 24, Silveira, 6110-116 Fundada, Vila de Rei, nos dias úteis e nas horas de expediente.
Resumo do Regulamento
Mapa da Concessão de Pesca da Ribeira da Isna (clique na imagem para maximizar)





