Agenda Cultural

Apoio Psicopedagógico

educa ap psicossocialCom base em pressupostos enquadrados no Projeto Educativo do Agrupamento de Escolas da Sertã, no Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de janeiro, e na Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei nº 49/2005, de 30 de agosto), o acompanhamento ao nível da Educação Especial pretende promover a inclusão educativa e social, o acesso e sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, assim como a promoção da igualdade de oportunidades entre crianças e alunos.


Desde o ano letivo 2004-2005 que o Município da Sertã efetua o acompanhamento psicopedagógico e social de crianças e alunos sinalizados pelo Agrupamento de Escolas da Sertã, respetivamente ao nível da Educação Pré Escolar e do Primeiro Ciclo do Ensino Básico. Esta intervenção enquadra-se no Quadro de Competências e Regime Jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios, que atribui às Câmaras Municipais as competências de:

- apoiar e comparticipar no apoio à Ação Social Escolar e às atividades complementares no âmbito de projetos educativos (nos termos da lei);

- participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com entidades competentes da Administração Central.


Na área da Educação e com a função de operacionalizar este tipo de apoio, o Município disponibiliza um Técnico na área da Psicologia Educacional.


Esta intervenção diferenciada e especializada é articulada com o Departamento de Educação Especial, com a Equipa de Prevenção do Abandono e do Insucesso Escolares (EPAIE)/Projeto Bússola e com os Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) do Agrupamento de Escolas da Sertã e visa, essencialmente, a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da participação num ou vários domínios de vida.


O apoio disponibilizado pelo Técnico do Município abrange a Educação Pré Escolar e o Primeiro Ciclo do Ensino Básico e as crianças que pertencem a agregados familiares integrados nos 1º e 2º escalões de rendimentos determinados para efeitos de atribuição de abono de família.


No final do ano letivo 2016/2017, no âmbito do apoio psicopedagógico, foram acompanhados 29 crianças e alunos da Educação Pré Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico do Agrupamento de Escolas da Sertã.

 

grafico psicossocial

Programa Fruta Escolar

A publicação dos Regulamento Delegado (UE) N.º 2017/40 e Regulamento de Execução (UE) N.º 2017/39, ambos de 3 de novembro de 2016, determinou um novo quadro legal aplicável ao regime de distribuição de fruta e leite nas escolas.


A distribuição do leite escolar é competência do Agrupamento de Escolas (Portaria nº 161/2011, de 18 de novembro), no entanto, por questões de logística, é o Município da Sertã que o receciona e, mediante informação do Agrupamento de Escolas, organiza a sua entrega nas diversas escolas básicas e Jardim de Infância da Sertã.


A portaria nº 375/2015, de 20 de outubro institui o regime de fruta escolar (RFE), estabelecendo as regras nacionais complementares do regime de ajuda para a distribuição de frutas e produtos hortícolas, frutas e produtos hortícolas transformados, bananas e produtos derivados às crianças nos estabelecimentos de ensino, no quadro do regime europeu de distribuição de fruta nas escolas, e de certos custos conexos, previsto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro. Assim, em todas as escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico, tendo em conta a respetiva época de produção e as variedades existentes, são distribuídas peças de fruta e de legumes, duas vezes por semana, considerando-se os seguintes produtos: Maçã, Pêra, Clementina, Tangerina, Banana, Cenoura, Tomate, Laranja, Uva, Pêssego e Cereja.


Este RFE aplica-se nos estabelecimentos de ensino público aos alunos que frequentam o Primeiro Ciclo dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, sendo que o Ministério da Educação e Ciência promove a sua articulação com os currículos escolares. Está sujeito à aplicação de medidas de acompanhamento com caráter obrigatório, inserindo-se nas seguintes áreas:


a) Organização de aulas de degustação, criação e manutenção de atividades de jardinagem, organização de visitas a explorações agrícolas e atividades similares destinadas a sensibilizar as crianças para a agricultura;

 

b) Medidas destinadas à educação das crianças sobre a agricultura, os hábitos alimentares saudáveis e as questões ambientais relacionadas com a produção, a distribuição e o consumo de frutas e produtos hortícolas;

 

c) Medidas aplicadas a fim de apoiar a distribuição dos produtos e que sejam conformes com os objetivos do regime de distribuição de frutas e produtos hortícolas nas escolas.

 

O Agrupamento de Escolas apresenta ao Município as atividades que pretende desenvolver, por escola, e este articula com a DGEstE a definição das medidas de acompanhamento a implementar efetivamente nas várias escolas, considerando os objetivos definidos, a suficiência das medidas e as disponibilidades orçamentais, comunicando-as ao IFAP, I. P. e comprovando factualmente a sua execução.


Em súmula, é objetivo do RFE contribuir para promover hábitos de consumo de alimentos benéficos para a saúde das populações mais jovens, estando este objetivo intimamente relacionado com o objetivo de reduzir custos sociais e económicos associados a regimes alimentares menos saudáveis.


Salientamos que para que as crianças assimilem hábitos de alimentação saudáveis é indispensável a colaboração de pais e encarregados de educação. A introdução de alimentos saudáveis na alimentação diária das crianças é fator essencial.

Conselho Municipal de Juventude

O conselho municipal de juventude é o órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política da juventude. (artº 2º), que visa estimular a participação dos jovens do concelho na vida cívica, cultural e política, bem como proporcionar meios para o estudo, diálogo e partilha de opiniões sobre temáticas que dizem respeito à juventude.

 

Os elementos que constituem o Conselho Municipal de Juventude da Sertã são nomeados no âmbito do artigo 4º (composição), artigo 5º (Observadores) e artigo 6º (Participantes externos).

 

Composição (art. 4º)

1. Presidente da Câmara Municipal;
2. Um membro da assembleia municipal do PSD
3. Um membro da assembleia municipal do PS
4. Um representante da associação de estudantes da Escola Tecnológica e Profissional de Sertã
5. Um representante da associação de estudantes do Agrupamento de Escolas de Sertã
6. Um representante da associação de estudantes do Instituto Vaz Serra
7. Um representante da juventude social-democrata
8. Um representante da juventude socialista

 

Observadores (artº 5º)

1. Um representante do Agrupamento 170 do CNE da Sertã
2. Um representante do Agrupamento 721 do CNE de Cernache do Bonjardim
3. Um representante do grupo de jovens Dar Mais, da Paróquia da Sertã
4. Um representante do grupo de jovens da Juventude Mariana Vicentina, de Cernache do Bonjardim

 

Competências (Capítulo III)

1. Competências consultivas (artº 7º)
2. Emissão de pareceres obrigatórios (artº 8º)
3. Competências de acompanhamento (artº 9º)
4. Competências eleitorais (artº 10º)
5. Divulgação e informação (artº 11º)
6. Organização interna (artº 12º)
7. Competências em matéria educativa (artº 13º)


Regimento do CMJ


ATAS:

2017/2018

Em construção...

Outros

Em construção...

Ação Social Escolar

Os apoios concedidos no âmbito da Ação Social Escolar apresentam como objetivos a promoção de medidas de combate à exclusão social e ao abandono escolar assim como a promoção da igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar. Para tal, mostra-se realmente importante assegurar a continuidade do apoio sócio-educativo às crianças da Educação Pré-Escolar e aos alunos do Ensino Básico e Secundário, reforçando-o. Sublinhe-se que da competência dos Municípios são a Educação Pré-Escolar e o 1º Ciclo do Ensino Básico.


As medidas de apoio neste campo estão identificadas no Decreto-Lei nº 55/2009, de 2 de março, mas os critérios da atribuição destes apoios estão definidos no Despacho nº 18987/2009, de 17 de agosto, na sua redação atual.
Para atribuição dos apoios socio-educativos utilizam-se, desde 2009, os mesmos critérios, ou seja o escalão do abono de família.


A regulamentação da Ação Social Escolar abrange as modalidades de apoio alimentar, alojamento, auxílios económicos e acesso a recursos pedagógicos, no âmbito da educação pré escolar e do ensino básico e secundário.
Têm direito a beneficiar dos apoios no âmbito da ação social escolar, os alunos que pertencem a agregados familiares integrados nos 1º e 2º escalões de rendimentos determinados para efeitos de atribuição do abono de família.
Para o presente ano letivo (2017/2018), foram apresentados 313 requerimentos no Município da Sertã para apoio no âmbito da Ação Social Escolar relativos à Educação Pré Escolar e ao Primeiro Ciclo do Ensino Básico, cujo número total de crianças e alunos é de 89 crianças e 224 alunos, respetivamente.


Dos 89 requerimentos referentes à Educação Pré-Escolar, 51 crianças têm escalão 1 (A) e 29 o escalão 2 (B). Em relação ao 1º Ciclo do Ensino Básico, 90 alunos possuem o escalão 1 (A) e 24 o escalão 2 (B). 33 requerimentos foram indeferidos.


 Os encarregados de educação que pretendam solicitar o apoio no âmbito da Ação Social Escola, poderão fazê-lo junto do Gabinete de Atendimento ao Munícipe do Município da Sertã através do preenchimento e entrega de requerimento próprio.


Documentação:

Requerimentos

TESTE

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